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Prefeitura publica Decreto 48.644, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19

Postado por aciradm em março 24, 2021
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Diante do Decreto nº 48.644 publicado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, nesta terça-feira (23/03), a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) esclarece algumas questões que abrangem os condomínios do município no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.

De acordo com o decreto, a construção civil está permitida, mas é importante que haja uma atenção à Lei Estadual nº 8.808, que ainda está em vigor e só permite obras nos condomínios e unidades autônomas de caráter emergencial. Dessa forma, a Lei dá ao síndico a prerrogativa de vetar as obras consideradas não emergenciais.

Outro ponto importante a ser destacado diz respeito às assembleias de condomínio. Segundo a Prefeitura do Rio, a cidade está em uma faixa de alto risco de contaminação da Covid-19 e, por isso, a ABADI recomenda a suspensão das assembleias presenciais até o dia 04 de abril de 2021, data de validade do atual decreto, com o objetivo de evitar aglomerações.

Segundo o decreto, academias e piscinas estão permitidas, mas a ABADI recomenda que a capacidade desses espaços seja restrita a 50% para evitar concentração de pessoas em um mesmo local. Além disso, sendo partes comuns, o síndico tem autonomia para decidir fechar. A prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está permitida, mas proibidas as atividades coletivas e similares. Salões de festas, churrasqueiras e demais áreas de convivência não poderão ser utilizadas.

É importante que, neste momento, o síndico estabeleça regras internas com o objetivo de tentar frear a contaminação do coronavírus.

Leia o Decreto na íntegra