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Abaixo-assinado contra o aumento abusivo na tarifa de água

Postado por Alexandre Tavares em dezembro 5, 2023
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Tarifa de água justa e legal: medição pelo consumo e progressividade pelas economias.

Precisamos mostrar para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que a modificação da regra de cobrança da tarifa de água pode levar muitos condomínios a quebrarem. As consequências são trágicas para todos os Estados do Brasil, porém os condomínios mais prejudicados serão os do Rio de Janeiro, em que a tarifa de água poderá aumentar em até 700%.

O Superior Tribunal de Justiça irá decidir nos próximos meses qual a regra de tarifação da água. A tarifa justa e legal é cobrar do condomínio só o que foi medido pelo hidrômetro, aplicando-se a progressividade sobre todas as economias do condomínio. Várias instituições já se manifestaram no recurso repetitivo em curso no STJ, apoiando essa modalidade de cálculo de tarifa, que é aplicada há 20 anos no Rio de Janeiro:

– SECOVI-RJ (Sindicato da Habitação)
– ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis)
– Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
– Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
– OAB-RJ (Ordem dos Advogados – Seccional do Rio de Janeiro)
– CONDECON – Procon Carioca
– IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
– ANCADE – Associação Nacional de Combate Ao Abuso do Poder Econômico e Defesa do Consumidor
– Câmara Comunitária da Barra da Tijuca – CCBT

A regra defendida pelas instituições é que os condomínios paguem apenas pelo consumo efetivo medido pelo hidrômetro. No entanto, as concessionárias pretendem estabelecer uma cobrança compulsória para os condomínios, mediante a imposição da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias.  

A modalidade defendida pelas concessionárias despreza o volume registrado pelo hidrômetro, cobrando do condomínio por uma água que ele não usou.  Esse método gera o enriquecimento ilícito das concessionárias, porque o valor cobrado pode representar o triplo do valor efetivamente consumido. Além disso, esse critério desestimula a utilização de métodos ecologicamente mais corretos como a captação de água da chuva e a utilização de água de reuso, uma vez que o consumo pouco importa para o valor final da fatura.

A progressividade é uma penalidade aplicada ao usuário que desperdiça água, cuja consequência é o aumento de até 700% no preço da tarifa. As concessionárias pretendem que todo condomínio seja considerado um usuário só (como se fosse uma casa), o que faz com que o condomínio seja automaticamente penalizado com a tarifa mais alta. No entanto, o mais correto é que a progressividade (penalidade pelo desperdício de água) considere o número de unidades existentes no condomínio (como se cada unidade fosse uma casa), a fim de que as pessoas não sejam penalizadas pelo simples fato de morarem em um condomínio.

Se prevalecer a modalidade de tarifação defendida pelas concessionárias, o condomínio todo teria que consumir 500 litros de água por dia para ficar na primeira faixa de progressividade (15m³ por mês) e evitar a aplicação de um aumento de 700% no valor da conta. Trata-se de uma quantidade ínfima de água, considerando que o ser humano precisa de 50 a 100 litros de água por dia para sobrevier, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Se o condomínio tiver 10 unidades (considerando-se 4 pessoas por apartamento), cada indivíduo teria que consumir no máximo até 12,5 litros de água por dia. Em um prédio de 100 unidades, cada pessoa poderia consumir apenas 5 litros de água por dia para que o condomínio se mantivesse na primeira faixa de consumo. A quantidade equivale a um décimo dos padrões mínimos de água exigidos pela OMS para que o ser humano possa preencher as suas necessidades mais vitais.

Por fim, é importante demonstrar a diferença entre o método defendido pelos consumidores e pelas concessionárias. Suponha um condomínio residencial na cidade do Rio de Janeiro com 100 apartamentos, com um consumo mensal de 600m³ medido pelo hidrômetro. A tabela abaixo demonstra didaticamente a enorme variação nas cobranças, segundo cada modalidade de tarifação

Tipo de cobrança: Multiplicação da tarifa mínima pelo número de apartamentos
Valor (R$): 14.793,91
Variação %: 150

Tipo de cobrança: Consumo medido e progressividade sobre uma economia
Valor (R$): 50.877,58
Variação %: 760

Tipo de cobrança: Tarifa que defendemos: Consumo medido e progressividade sobre todas as economias
Valor (R$): 5.917,56

Dessa forma, solicitamos a todos que assinem o presente manifesto, a fim de que a tarifa de água seja cobrada segundo consumo efetivamente medido pelo hidrômetro, considerando todas as economias para o cálculo da progressividade. Esperamos sensibilizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a falência e a quebradeira geral dos condomínios, em especial no Rio de Janeiro, em que a tarifa de água é especialmente perversa para o consumidor.

Para assinar este abaixo-assinado, clique aqui.

Fonte: ABADI