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Playground: normas e dicas para manter a segurança do espaço

Postado por aciradm em outubro 25, 2018
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A área do playground talvez seja um dos espaços mais valorizados pelos pais em condomínios. Um ambiente que tem a intenção de ser saudável e contribuir para o desenvolvimento da criança. Mas, para oferecer apenas diversão – e nunca dor de cabeça – essas áreas precisam estar sempre bem cuidadas, ter regras e, principalmente, estar dentro das normas de segurança e manutenção recomendadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Se o play do seu condomínio precisa de melhorias, é bom correr, porque o espaço fica ainda mais concorrido na temporada de férias.

Desde 2012, a ABNT regulamentou novas normas para playgrounds em condomínios com o objetivo de auxiliar fabricantes e usuários a compreenderem melhor os requisitos mínimos de segurança nesses espaços, além de formas de manutenção e utilização. É importante seguir as determinações para evitar acidentes que poderiam ser prevenidos. Além disso, vale lembrar que, de acordo com o artigo 1.348 – V do Código Civil, em caso de um acidente causado por negligência na manutenção de qualquer área comum do condomínio, o Síndico pode ser responsabilizado.

Então atenção para algumas dicas e determinações para manter a segurança no playground:

 

Piso:

Como determinação da ABNT, as superfícies destinadas a entrar em contato com os pés devem ser planas, uniformes e devem ser de material apropriado para amortecer o impacto das quedas. Ou seja, os pisos e degraus devem ser macios, sem irregularidades e espaçados por igual.
Alguns materiais são mais indicados como: areia, grama sintética e material emborrachado.

 

Brinquedos:

Os materiais mais utilizados (e recomendados) para os brinquedos são plástico e madeira. Mas independentemente da escolha, os materiais devem ser atóxicos e ter excelente acabamento, sem lascas ou farpas soltas. Não podem ter protuberâncias ou cantos afiados, e os parafusos e roscas salientes devem ser protegidos.

Além disso, os brinquedos devem ser montados com pelo menos 1,30 m de distância entre eles.
E os condôminos devem ser informados que em caso de qualquer defeito ou dano em algum item do playground, o Síndico ou Zelador do condomínio deve ser comunicado imediatamente para retirar a peça ou até interditar o espaço até resolver o problema.

 

Inspeção:

As inspeções do estado dos brinquedos e de todo o espaço devem ser diárias, porém, podem ser informais: feitas pelo Síndico, Zelador ou mesmo pelos pais. Essa pequena “vistoria” acontece mais para verificar danos de uso ou pequenos problemas que levem riscos às crianças.

No entanto, periodicamente – o recomendado são seis meses – deve ser feita uma inspeção técnica mais rigorosa. Um profissional pode ser chamado para avaliar todas as estruturas do local.
E a cada ano, a ABNT pede que seja feita uma vistoria com responsabilidade técnica e emissão de laudo por profissional habilitado, inclusive para verificar se as normas e requisitos de segurança listados pela Associação estão sendo seguidos.

 

Regras internas:

As regras do próprio condomínio não são normas da ABNT, mas podem auxiliar o Síndico a ter um controle melhor do espaço e evitar problemas. Algumas ideias:
– horário de funcionamento: assim é possível limpar ou realizar manutenções enquanto não é utilizado;
– permanência de crianças apenas acompanhadas: é importante ter um adulto por perto para mediar as relações e evitar o mau uso
– estabelecer idade mínima/máxima para utilização dos brinquedos;
– proibição de alimentos: restos de comidas podem danificar os brinquedos, o piso e também podem atrair insetos e animais.

Entre outras regras, de acordo com a necessidade do prédio.

 

Prevenção acima de tudo

As determinações da ABNT para playgrounds devem ser seguidas não só como lei, mas também como manual de segurança. Afinal, o espaço será utilizado por crianças de diferentes idades e é essencial prevenir acidentes e outros transtornos.

 

É importante também escolher bem os equipamentos que serão adquiridos para o local. Qualidade, confiança e produtos de acordo com as normas são itens que devem ser avaliados em cada fornecedor, antes mesmo do valor que será cobrado.