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Barulho em condomínio: Quais são as regras sobre som alto?

Postado por aciradm em julho 11, 2018
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Tem aquela velha história de que “o direito de um termina quando começa o do outro”. Ela é muito evocada quando o assunto é barulho no condomínio. Imagine a situação: a pessoa reúne os amigos para uma comemoração. A animação é natural e com ela vem a música alta. Só que do outro lado da parede, no apartamento vizinho, outro morador trabalhou o dia todo e ainda tem que levantar cedo no dia seguinte. Nem um vai querer abrir mão de seu sono, nem o outro vai querer abrir mão de sua festa. Como resolver? Bom senso e regras sobre som alto.

O que diz a lei

Primeiramente, antes mesmo das regras internas e do que incomoda ou não, existe a lei. A Norma Brasileira 10.151/2000, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diz que o ruído em áreas residenciais não pode ultrapassar os limites estabelecidos: 55 decibéis para o período das 7h às 20h e 50 decibéis para o período das 20h às 7h. Detalhe: se o dia seguinte for domingo ou feriado, o período de 50 decibéis é estendido para as 9h.

Como raramente alguém se dispõe a medir e registrar os decibéis (ou contratar um perito) e como também existem as regras internas do condomínio, elas acabam imperando. Usualmente, o período em que “se aceita” barulho é o mesmo da lei federal nº 3.688, que se refere à Paz Pública. Nela, o horário de descanso em geral começa às 22h e termina às 8h. Fora desse horário, não quer dizer que as festas estão proibidas, mas o bom senso deve prevalecer.

Mas quando ele não prevalece, o síndico tem um problema pela frente e algumas medidas são indicadas.
É necessário considerar o horário e a intensidade do barulho. Se realmente estiver acontecendo um abuso digno de providências, uma queixa deve ser feita no momento em que estiver ocorrendo, por meio do porteiro ou do zelador. Até numa reincidência, é aconselhável que o síndico somente supervisione o ocorrido, sem se envolver diretamente.

Se caso, depois da notificação, o barulho não cesse, é uma opção chamar a polícia. Pode causar alguma animosidade, porém, é eficaz. Além disso, vale ressaltar que é aconselhável que quem chame a polícia seja um dos moradores que estejam se queixando do barulho e essa pessoa deve estar presente no momento da chegada dos policiais.

Tendo polícia ou não, se o caso de som alto for repetido, o morador deve receber notificação e multa. Se ainda assim as ocorrências continuarem, o condomínio pode entrar com uma medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Entretanto, essa é uma medida extrema, que deve ser evitada na medida do possível.