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ATENDIMENTO PRESENCIAL SUSPENSO: Procedimentos operacionais temporários para condomínios

Prezado síndico,

 

Em mais uma ação visando frear o avanço do Coronavírus, e atendendo às determinações das autoridades, a ACIR não está atendendo presencialmente os empregados de condomínio.

 

No intuito de gerar o menor impacto possível nos serviços prestados, alteramos alguns de nossos processos e, desta forma, pedimos aos senhores (as) que sigam as seguintes orientações:

 

1. Autorizações – Mapa de Apontamento

As autorizações deverão ser enviadas por e-mail para o assessor responsável por seu condomínio.

 

Na impossibilidade de envio por e-mail, entre em contato com ele por telefone para combinar outra forma para este envio.

 

2. Férias

A autorização deverá ser enviada por e-mail.

 

A ACIR enviará aos cuidados do síndico também por e-mail duas (2) vias do recibo que deverão ser impressas e assinadas pelo empregado, sendo uma via arquivada no condomínio para posterior devolução ao setor de Pessoal da Acir.

 

3. Retorno ao trabalho

O colaborador com afastamento a partir de 16 dias não deverá realizar o exame de Retorno, mas sim aguardar a reabertura da Previdência para liberação ou inclusão no afastamento.

 

IMPORTANTE: de acordo com a Resolução SMS número 4334 de 18 de março de 2020, está temporariamente suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais de trabalho, com exceção do exame demissional.

 

4. Admissão (não recomendamos a contratação durante este período)

Sugerimos que todas as contratações sejam através de prestação de serviços, pois conforme exposto acima, não estão sendo executados exames admissionais, logo, recomendamos fazer admissões apenas após a finalização desta pandemia.

 

Caso seja imprescindível esta admissão, a autorização deverá ser enviada com antecedência de cinco (5) dias da admissão devidamente preenchida com todos os dados, via e-mail, para seu Assessor Responsável. O síndico deverá enviar em anexo cópias da carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho), RG, Título de eleitor, Título de Reservista (se for o caso), duas fotografias 3×4 de cada funcionário, CPF; Cartão do PIS (se já trabalhou anteriormente é obrigatório ter o número de inscrição); Comprovante de residência (Água, Luz ou Telefone em seu próprio nome); certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos de idade; declaração escolar de filhos maiores de cinco (5) anos de idade; caderneta de vacinação de filhos menores de sete (7) anos e certidão de casamento. Para cadastro de dependente será necessário cópia do CPF.

 

Após lançamento de todas as informações cadastrais, o seu Assessor enviará aos cuidados do síndico (via e-mail), duas (2) vias do contrato de trabalho que deverão ser impressas e assinadas pelo empregado, sendo uma (1) via arquivada no condomínio para posterior devolução ao setor de Pessoal da Acir junto com a carteira de trabalho e foto.

 

Obs: O processo admissional só será executado após qualificação cadastral com todos os dados estando corretos.

 

5. Demissão (não recomendamos demissões nesse momento)

Caso seja de extrema necessidade demitir algum funcionário durante essa pandemia, a autorização deverá ser enviada devidamente preenchida com todos os dados da demissão, por e-mail, para seu Assessor Responsável. Se for realmente necessário, por favor observar as orientações abaixo:

 

a) Aviso prévio indenizado

A autorização deverá ser enviada no mesmo dia da comunicação da dispensa ao empregado (por e-mail), devidamente preenchida com todos os dados da demissão e assinada pelo empregado, para que o setor de Pessoal da Acir providencie a documentação e o pagamento eletrônico. O Termo Rescisório será encaminhado ao síndico, porém a homologação será agendada apenas no retorno de nosso atendimento presencial. Deve ser informado endereço, telefone e e-mail do empregado, além de solicitar carta de próprio punho assinada pelo funcionário.

 

b) Aviso prévio trabalhado (não recomendamos demissões desta natureza)

A autorização deverá ser enviada com no mínimo quatro (4) dias de antecedência para que o setor de Pessoal da Acir providencie a documentação pertinente sendo as mesmas enviadas aos cuidados do síndico, por e-mail, para colher a assinatura do empregado.

 

c) Pedido de Demissão

A autorização deverá ser enviada no mesmo dia do Pedido de Demissão para que o setor de Pessoal da Acir providencie a documentação e o pagamento eletrônico. O Termo Rescisório será encaminhado ao síndico, porém a homologação será agendada apenas no retorno de nosso atendimento presencial. Deve ser informado endereço, telefone e e-mail do empregado além de solicitar carta de próprio punho assinada pelo empregado.

 

IMPORTANTE: 

Até o momento permanece a obrigatoriedade de envio das fases 1 (dados do empregador e tabelas vinculadas) e 2 (admissão, férias, afastamentos, entre outros) do eSocial, que iniciaram em 2019. O setor de Pessoal da Acir mesmo operando em home office permanece cumprindo as obrigações legais.