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Animais de estimação em condomínio: O que pode e o que não pode

Postado por aciradm em julho 30, 2018
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Não adianta. Condôminos, ou até mesmo Síndico e Administradora que quiserem lutar contra animais de estimação em condomínios vão travar uma batalha perdida. Existe uma porção de jurisprudências que deixam claro: é proibido proibir. Entretanto, é possível e recomendado que existam regras. E regras bem claras, que definam o que pode e o que não pode.

Essa definição deve constar na Convenção do Condomínio, se possível de forma bem detalhada, principalmente em pontos como os locais de circulação permitidos para os animais; se podem estar em todos os tipos de elevadores; se as coleiras são indispensáveis; o que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, e por aí vai.

Então, o que é permitido vai variar de condomínio para condomínio – sempre de acordo com as regras descritas no Regulamento Interno. O importante é que os animais não acabem interferindo no bem-estar da comunidade.

Uma dica para facilitar o entendimento é especificar somente o que não é permitido. Isso diminui a margem de más interpretações. Em geral, o que não pode é:

– Cachorros andando sem coleira pelo condomínio
– Circulação deles em locais não permitidos (hall de entrada, por exemplo, ou no salão de festas)
– Que as necessidades deles sejam deixadas pelo condomínio (caso aconteça, o dono deve recolher os dejetos do animal)
– Caso o dono for viajar ou ficar muito tempo ausente, não pode deixar o animal no apartamento sozinho sem cuidados
– E em alguns casos, que o animal utilize o elevador que não seja o de serviço

 

Barulho

 

Provavelmente, a maior dor de cabeça se tratando de animais em condomínios. Escolher o pet que vai viver em um condomínio exige bom senso. Não é permitido proibir raças, mas é aconselhável indicar que sejam evitados cães que naturalmente são muito barulhentos e até os muito grandes. Caso um morador se sinta incomodado, antes de registrar queixa é aconselhável que ele verifique se outros condôminos também se incomodam com os latidos. Se isso acontecer, o caso deve ser levado para o Síndico ou Administradora.

Se o dono do animal não se mostrar disposto a colaborar, não pagar multas e evitar claramente o convívio pacífico, pode ser identificado como antissocial (link para o texto sobre esse assunto).

 

Excepcionalidades

 

Animais exóticos como aranhas ou cobras podem não ser compatíveis com a vida de um condomínio. Esses casos exigem análise cuidadosa, mas os bichos podem sim serem proibidos.

No caso de animais que demonstram ser agressivos com moradores ou até com outros bichos, vale considerar a recomendação de uso de focinheira, independentemente do porte do animal.