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ABADI comenta exigências da EFD-Reinf para condomínios e associações

Postado por Alexandre Tavares em julho 19, 2021
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No último mês de maio, a Receita Federal tornou obrigatória a exigência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções, conhecida como EFD-Reinf para condomínios e associações. De acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital, esse é um dos módulos a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

O atraso ou não envio do EFD-Reinf nos prazos estipulados da RF (15º dia do mês subsequente), pode acarretar multa que varia entre R$200 e R$500, podendo ser cumulativa e lançada como dívida ativa da União e também podendo resultar na Ação de Execução Fiscal do condomínio ou associação, levando ao bloqueio de contas e ativos

Quais as principais mudanças trazidas pela EFD-Reinf para condomínios e administradoras? De acordo com Fernando Canato, diretor administrativo financeiro da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), a grande mudança é a necessidade de se organizar ainda mais formalmente, como se fosse uma empresa, pois passa a ser uma obrigação acessória, onde a Receita Federal passa ter acesso às notas fiscais do condomínio com possuam retenção de INSS, sendo que em breve também pedirá as informações de PIS, COFINS e CSLL. “Para a administradora é uma grande responsabilidade conduzir os condomínios para este engajamento na formalidade, conscientizando das obrigações atuais e quais as penalidades em não cumprir, ou seja, seu papel vai mudar de forma significativa, saindo da postura receptiva para ativa. É necessário se antecipar às situações e orientar seus clientes. Resumindo, os condomínios necessitam disponibilizar para a sua administradora todas as notas fiscais de prestadores de serviços, como, por exemplo limpeza, terceirização de portaria e outras e administradora necessita receber estas informações dentro do prazo estabelecido para transmitir essas informações ao governo”, afirma.

Leia na íntegra em: http://abadi.com.br/abadi-comenta-exigencias-da-efd-reinf-para-condominios-e-associacoes/

Fonte: ABADI