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A responsabilidade civil, o condomínio e o seguro

Postado por Alexandre Tavares em janeiro 28, 2022
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Tudo corre às mil maravilhas, até que um fato inesperado sacode a tranquilidade do condomínio. Um acidente envolvendo moradores ou funcionários, furto ou danos causados em veículos na garagem e por aí vai.

A lista de problemas pode ser grande e, inevitavelmente, vem acompanhada pela dúvida: de quem é a responsabilidade? Muitos casos acabam em discussões e processos desgastantes.

Por mais eficiente e preventiva que seja a gestão condominial, não se pode evitar que coisas desagradáveis aconteçam. O jeito, então, é buscar informação e, claro, ter uma boa seguradora como aliada.  

Conversamos com Antonio Santos, gerente do produto Empresa e Condomínio da Porto Seguro para esclarecer os pontos fundamentais sobre responsabilidade civil do condomínio e do síndico e as coberturas disponíveis para protegê-los.

O seguro de condomínio é fundamental para garantir a proteção

Segundo Santos, todo condomínio deve ter um seguro para garantir sua proteção, e isso é uma exigência legal do Código Civil, em seu artigo 134: “É obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

“Quando o assunto é responsabilidade civil, temos uma grande oportunidade de esclarecer papéis e responsabilidades em casos de sinistros ou situações inesperadas, sendo essencial uma cobertura que garanta respaldo ao condomínio — seja para terceiros, colaboradores, condôminos e até o próprio síndico”, diz Antonio Santos, da Porto Seguro.

O que acontece nas áreas comuns, sejam acidentes com pessoas ou avarias a bens materiais, normalmente a responsabilidade é do condomínio. Se o fato ocorrido for ligado à negligência da gestão, o síndico também pode ser responsabilizado. 

O fato é que as situações nem sempre são fáceis de resolver. Assaltos, por exemplo, podem ser delicados para os condomínios. Ele pode ter sido decorrente de falhas humanas, sistêmicas ou de gestão, e fazer esse diagnóstico é muito complicado. 

“É delicado afirmar a responsabilidade civil do síndico nesse âmbito. No seguro do condomínio existem coberturas específicas para o amparo da subtração de bens do condomínio e também dos condôminos”, esclarece Santos. 

Se, na ocorrência de um assalto, for constatada falha da equipe de funcionários contratados ou mesmo terceiros, a cobertura irá amparar dentro das condições de contratação: mediante arrombamento ou ameaça. 

“A responsabilização será avaliada em momento de regulação. Só não possuirá cobertura se for constatado envolvimento criminoso dos funcionários”, acrescenta. 

Os seguros devem contemplar o máximo de papéis e responsabilidades

Com a diversidade de condomínios que existem, a seguradora precisa oferecer a cobertura específica, seja residencial, empresarial ou misto. 

“Atualmente, contamos com mais de 20 coberturas para diferentes tipos de condomínios e contratar as coberturas corretas é primordial para a proteção na medida certa em eventuais ocorrências que possam acontecer nas áreas e aos bens comuns do condomínio”, esclarece Santos. 

As áreas e os bens de um empreendimento podem ser inúmeros, sempre a depender do porte, tais como:

  • portarias
  • espaços de lazer
  • jardins
  • academias
  • estacionamentos
  • casa de máquinas
  • elevadores
  • muros
  • fachada
  • sistemas de iluminação
  • sistemas de câmeras e monitoramento

A cobertura de responsabilidade civil tem como princípio garantir danos causados a terceiros cuja responsabilidade seja do condomínio. As coberturas da Porto, por exemplo, se dividem em cinco:

  1. Cobertura para responsabilidade civil do condomínio: Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, ocorridos na área comum do condomínio, em decorrência da sua existência, uso e conservação;
  2. Cobertura para responsabilidade civil do síndico: Ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua gestão;
  3. Cobertura para responsabilidade civil do empregador: Garante as despesas médicas, hospitalares e odontológicas dos empregados do condomínio, quando eles sofrerem algum acidente durante o período de trabalho ou até mesmo no trajeto de casa para o trabalho;
  4. Cobertura para responsabilidade civil garagista: Garante proteção dos veículos (carros, motocicletas e até mesmo bicicletas), quando estiverem guardados na área comum do condomínio;
  5. Cobertura para responsabilidade civil para portões e cancelas: Ampara danos causados a veículos em decorrência de fechamento ou queda acidental do portão e/ou cancela.

O que o síndico precisa saber ao contratar um seguro para o condomínio? 

Em primeiro lugar, o síndico precisa conhecer as necessidades e os riscos que o seu condomínio pode correr. Só a partir daí, terá condições de avaliar quais garantias e os limites de cobertura que precisam ser contratadas e fazer a escolha mais adequada e completa.

Essas informações deverão ser fornecidas por um corretor de seguros habilitado, que poderá explicar quais são essas garantias, de forma que o síndico fique ciente de todas as eventualidades e o que o condomínio terá direito.

“Dessa forma, é possível evitar gastos inesperados, que comprometam o fluxo de caixa, bem como a sustentabilidade financeira do condomínio”, justifica Antonio Santos. 

A amplitude das coberturas pode ser tanto total, quanto parcial. As definições são decididas na hora da contratação.

Fonte: Síndiconet