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Convenção Coletiva dos Empregados em Edifício 2009

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Débito automático Acir

A ACIR disponibilizou o serviço de pagamento de cotas condominiais por débito automático em conta corrente, para facilitar o seu dia-a-dia. Solicite o seu agora mesmo!

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Acir Informa - Agosto 2010

A partir de agora a ACIR disponibiliza o comunicado mensal dirigido ao seus clientes, para visualização no site.
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Reajuste dos pisos salariais

A Lei Estadual 5627 de 28/12/2009 fixou piso salarial de R$ 646,12 para os empregados em condomínios, piso esse superior àqueles estabelecidos na  Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Como consequência imediata, haveria um aumento de cerca de 20% na folha salarial dos condomínios cujos empregados ganhem entre o piso antigo e o novo definido pela lei estadual. Além disso, todos os empregados que ganhassem um salário abaixo do novo piso seriam nivelados no mesmo salário, independentemente da categoria profissional. O SECOVI RIO propôs à Confederação Nacional do Comércio, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à citada lei, tendo sido a referida Liminar concedida em 06/02. Até nova decisão, estão suspensos todos os efeitos decorrentes da mencionada lei.


Aviso Importante!

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